Caros companheiros do BB capixaba e demais companheiros que nos lêem, a FEBBEES sempre preocupada em dar a mais clara informação e sanar todas as dúvidas que surjam, faz saber a todos os interessados em participar do curso de 2010 que apareceu um questionamento sobre se a CBRASB estaria reconhecendo o curso em questão
.
Diante disso tive o cuidado de procurar o Sr. Presidente da CBRASB, Edimar Rezende e perguntar ao mesmo sobre a necessidade de uma reconhecimento da CBRASB para realização de um curso local para capacitação de membros para o quadro técnico da FEBBEES. A resposta foi a única possível e foi não. A informação foi a que nós já
sabiamos: a FEBBEES tem autonomia total dentro do ES para realizar qualquer curso que julgue necessário para capacitar pessoas ao trabalho nas diversas funções.
Finalizo, informando que aqueles interessados em participar do curso poderão fazê-lo sem o menor constrangimento e não estarão cometendo nenhum desvio de conduta caso participem do referido curso, muito pelo contrário irão se capacitar para ser melhores instrutores, professores, competidores, técnicos, etc. Aliás a procura está bem interessante e teremos grande novidades no modelo de realização, mais dinâmico e participativo.
Agradeço o interesse de todos e bom curso.
Att,
Marcelo Rocha
Presidente FEBBEES
segunda-feira, 29 de março de 2010
Edital do Bolsa Atleta Capixaba dá a largada para o benefício e o BB Capixaba não vai ficar de fora desta.
Caros competidores do ES, a SESPORT divulgou o EDITAL Nº 0011/2010 PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DA BOLSA-ATLETA ESTADUAL. Uma enorme conquista do Esporte capixaba como um todo.
Para baixar o Edital acesse: http://www.sesport.es.gov.br/default.asp
A FEBEES informa a necessidade urgente dos interessados em pleitear o benefício a procurarem a entidade com a máxima urgência pois o prazo é curto e será dos dias 06 a 16 de abril de 2010.
Segue abaixo algumas informações extraidas do edital que podem facilitar sua pesquisa:
1. Do objeto:
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas que estejam em plena atividade esportiva, com reconhecidos índices e classificações em campeonatos Nacionais e Internacionais, e que se encontrem em fase de preparação para futuras competições;
1.2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.366/2009, são fixados os seguintes quantitativos para o presente processo seletivo:
I – Bolsa-Atleta Estudantil - 30 (trinta) bolsas no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Bolsa-Atleta Nacional - 60 (sessenta) bolsas no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
III – Bolsa-Atleta Internacional - 10 (dez) bolsas no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. Documentos em comum a todos os candidatos:
3.1. Requerimento (modelo: anexo I) - A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser requerida pelo atleta ou por seu representante legal, mediante procuração com poderes para representar o candidato no presente processo seletivo, bem como mediante o preenchimento de formulário próprio, com opção única de categoria, acompanhado dos seguintes documentos:
3.2. - Cópia de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
3.3. – Cópia do comprovante de residência e declaração do candidato, sob as penas da lei, de que possui residência fixa no Estado há, no mínimo, dois anos, na data do requerimento a que se refere o item 3.1;
3.4. - Ficha de Cadastro preenchida (modelo: anexo II);
3.5. - Atestado Médico, certificando que o candidato está apto à prática de atividades físicas e desportivas.
4. Documentação Específica:
4.1 – Bolsa - Atleta Estudantil
Documentos específicos:
4.1.1- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta (modelo: anexo III):
a - Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso, nível de estudo e aproveitamento escolar;
b - Está em plena atividade esportiva;
c - Participa regularmente de treinamento para futuras competições;
d - Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
4.2 – Bolsa-Atleta Nacional
Documentos específicos:
4.2.1 - Declaração da entidade Estadual (Federação) atestando que o atleta (modelo: anexo IV):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Está em plena atividade esportiva;
4.2.2 - Declaração da entidade Nacional (Confederação) de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta (modelo: anexo V):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Participou da competição esportiva máxima, em âmbito nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
4.3 – Bolsa-Atleta Internacional
Documentos específicos:
4.3.1 - Declaração da entidade Estadual (Federação) atestando que o atleta (modelo: anexo IV):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Está em plena atividade esportiva;
4.3.2 - Declaração da entidade Nacional (Confederação) de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta (modelo: anexo V):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Participou da competição esportiva máxima, em âmbito Internacional, no Brasil ou no Exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
5. Prazo de apresentação dos documentos, esclarecimentos e impugnações ao edital:
5.1. As inscrições, devidamente acompanhadas dos documentos referidos no presente edital, deverão ser entregues em envelope único, endereçado à Comissão de Avaliação do presente processo seletivo, de 06 a 16 de abril, no horário comercial, das 9h às 17h, no protocolo SESPORT, na Rua Coronel Schwab Filho S/N – Bento Ferreira – Vitória, ES, CEP 29050-780.
Enfim, a íntegra do Edital segue anexo e sejam ágeis para evitarmos perdas de prazo.
Att,
Marcelo Rocha
Presidente FEBBEES
Para baixar o Edital acesse: http://www.sesport.es.gov.br/default.asp
A FEBEES informa a necessidade urgente dos interessados em pleitear o benefício a procurarem a entidade com a máxima urgência pois o prazo é curto e será dos dias 06 a 16 de abril de 2010.
Segue abaixo algumas informações extraidas do edital que podem facilitar sua pesquisa:
1. Do objeto:
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas que estejam em plena atividade esportiva, com reconhecidos índices e classificações em campeonatos Nacionais e Internacionais, e que se encontrem em fase de preparação para futuras competições;
1.2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.366/2009, são fixados os seguintes quantitativos para o presente processo seletivo:
I – Bolsa-Atleta Estudantil - 30 (trinta) bolsas no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Bolsa-Atleta Nacional - 60 (sessenta) bolsas no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
III – Bolsa-Atleta Internacional - 10 (dez) bolsas no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3. Documentos em comum a todos os candidatos:
3.1. Requerimento (modelo: anexo I) - A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser requerida pelo atleta ou por seu representante legal, mediante procuração com poderes para representar o candidato no presente processo seletivo, bem como mediante o preenchimento de formulário próprio, com opção única de categoria, acompanhado dos seguintes documentos:
3.2. - Cópia de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
3.3. – Cópia do comprovante de residência e declaração do candidato, sob as penas da lei, de que possui residência fixa no Estado há, no mínimo, dois anos, na data do requerimento a que se refere o item 3.1;
3.4. - Ficha de Cadastro preenchida (modelo: anexo II);
3.5. - Atestado Médico, certificando que o candidato está apto à prática de atividades físicas e desportivas.
4. Documentação Específica:
4.1 – Bolsa - Atleta Estudantil
Documentos específicos:
4.1.1- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta (modelo: anexo III):
a - Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso, nível de estudo e aproveitamento escolar;
b - Está em plena atividade esportiva;
c - Participa regularmente de treinamento para futuras competições;
d - Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
4.2 – Bolsa-Atleta Nacional
Documentos específicos:
4.2.1 - Declaração da entidade Estadual (Federação) atestando que o atleta (modelo: anexo IV):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Está em plena atividade esportiva;
4.2.2 - Declaração da entidade Nacional (Confederação) de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta (modelo: anexo V):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Participou da competição esportiva máxima, em âmbito nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
4.3 – Bolsa-Atleta Internacional
Documentos específicos:
4.3.1 - Declaração da entidade Estadual (Federação) atestando que o atleta (modelo: anexo IV):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Está em plena atividade esportiva;
4.3.2 - Declaração da entidade Nacional (Confederação) de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta (modelo: anexo V):
a - Está regularmente inscrito junto a ela;
b - Participou da competição esportiva máxima, em âmbito Internacional, no Brasil ou no Exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
5. Prazo de apresentação dos documentos, esclarecimentos e impugnações ao edital:
5.1. As inscrições, devidamente acompanhadas dos documentos referidos no presente edital, deverão ser entregues em envelope único, endereçado à Comissão de Avaliação do presente processo seletivo, de 06 a 16 de abril, no horário comercial, das 9h às 17h, no protocolo SESPORT, na Rua Coronel Schwab Filho S/N – Bento Ferreira – Vitória, ES, CEP 29050-780.
Enfim, a íntegra do Edital segue anexo e sejam ágeis para evitarmos perdas de prazo.
Att,
Marcelo Rocha
Presidente FEBBEES
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